Portaria SEFAZ nº 161 de 20/07/2010


 Publicado no DOE - MT em 21 jul 2010


Altera a Portaria nº 93/2010-SEFAZ/MT, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º da Portaria nº 93/2010-SEFAZ/MT, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 7º Não se aplica o percentual de margem de lucro previsto no § 1º deste artigo, em operações interestaduais subsequentes à importação, realizadas por estabelecimentos do mesmo titular."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 20 de julho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública