Convênio ICM nº 63 de 08/12/1987


 Publicado no DOU em 10 dez 1987


Prorroga suspensão de obrigatoriedade de determinados dados no arquivo magnético.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1988 a suspensão da obrigatoriedade de registro de item do Documento Fiscal e da Tabela de Códigos de Mercadorias no arquivo magnético previsto no Convênio ICM 01/1984 de 08 de maio de 1984.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.