Convênio ICM nº 70 de 08/12/1987


 Publicado no DOU em 10 dez 1987


Concede isenção do ICM à importação e às saídas Internas e Interestaduais do medicamento "RETROVIR" (AZT).


Simulador Planejamento Tributário

Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 130, de 25.09.1992, DOU 29.09.1992, com efeitos a partir de 01.01.1992.

2) Ver Convênio ICMS nº 80, de 05.12.1991, DOU 09.12.1991, que prorroga, até 31.12.1993, os efeitos deste Convênio, com efeitos a partir de 01.01.1992.

3) Ver Convênio ICMS nº 59, de 13.09.1990, DOU 18.09.1990, que reconfirma este Convênio, com efeitos até 31.12.1990.

4) O Ato COTEPE/ICM nº 5, de 30.12.1987, DOU 30.12.1987, ratifica este Convênio.

5) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do Imposto de Circulação de Mercadorias a importação e as saídas internas e interestaduais do medicamento de uso humano denominado "RETROVIR" (AZT), desde que tenha sido ele importado do exterior com alíquota zero do Imposto de Importação.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987."