Decreto nº 2.439 de 17/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 17 mar 2010


Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se implementar medidas que concorram para atenuar os efeitos da crise que atingiu o abastecimento de gás natural no Estado de Mato Grosso;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 6º e 7º ao art. 27-J do Decreto nº 1.261, 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências:

"Art. 27-J. .....

§ 6º Em caráter excepcional, fica reduzida em 65% (sessenta e cinco por cento) a base de cálculo da contribuição de que trata este artigo, em relação às operações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.

§ 7º O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda