Convênio ICM nº 5 de 29/04/1986


 Publicado no DOU em 2 mai 1986


Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/1984, de 8 de maio de 1984.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Prorroga até 31 de dezembro de 1986, a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético, prevista no Convênio ICM 01/1984, de 8 de maio de 1984.

Parágrafo único. Relativamente aos registros correspondentes à Tabela de Códigos de Mercadorias e a item do Documento Fiscal, a faculdade prevista nesta Cláusula se estende até 31 de dezembro de 1987. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICM nº 26, de 17.06.1986, DOU 19.06.1986)

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.