Decreto nº 2.621 de 10/06/2010


 Publicado no DOE - MT em 10 jun 2010


Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 2.339, de 18 de janeiro de 2010, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao § 1º do art. 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:

"Art. 1º .....

'Art. 398-T. .....

§ 1º .....

  Alíquota do IPI veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001)
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001)
VII-A ..... 40,89% (Cv ICMS nº 116/2009 - efeitos a partir de 16.12.2009) 40,89% (Cv ICMS nº 116/2009 - efeitos a partir de 16.12.2009)
..... ..... ..... .....'"

Art. 2º Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados:

  Ato/preceito Texto a ser alterado: Substituir por:
I - Decreto nº 2.033, de 10.07.2009:- art. 1º: "Art. 1º.....
'Art. 216-M-1.....
.....
XI - quanto for verificado subfaturamento,
.....'"
"Art. 1º.....
'Art. 216-M-1.....
IX - quando for verificado subfaturamento,
.....'"
  Decreto nº 2.548, de 17.10.2010: - art. 1º, II "Art. 1º .....
II - Art. 421. .....
§ 6º.....
II - .....
I - .....
II - .....
II - dos documentos impressos: período de referência .....;
III - o nome do responsável .....
.....'"

  Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 1º.....
.....
II - .....
'Art. 421. .....
§ 6º .....
I - .....
II - .....
III - dos documentos impressos: período de referência...;
IV - o nome do responsável
.....'"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - art. 1º: 16 de dezembro de 2009;

II - inciso I do art. 2º: 10 de julho de 2009;

III - inciso II do art. 2º: 1º de maio de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda