Decreto nº 2.761 de 31/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do art. 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 82. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

II - acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:

a) o § 10 do art. 333:

"Art. 333. .....

§ 10. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

b) do Anexo VII:

1) o caput do art. 86:

"Art. 86. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

2) o art. 137:

"Art. 137. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)"

3) o caput do art. 140:

"Art. 140. .....

(Convênio ICMS nº 43/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)

c) do Anexo VIII:

1) o caput do art. 39:

"Art. 39. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

2) o caput do art. 47:

"Art. 47. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

3) o caput do art. 48:

"Art. 48. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

d) do Anexo X:

1) o § 13 do art. 1º:

"Art. 1º .....

§ 13. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

2) o caput do art. 14:

"Art. 14. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

3) o caput do art. 15:

"Art. 15. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governado do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda