Decreto nº 2.920 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - MT em 25 out 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a oportunidade de implementação de procedimentos eletrônicos visando a celeridade processual;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 570-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 570-B. .....

§ 8º O pedido de revisão que tenha sido formalizado pelo instrumento previsto no art. 467-F do RICMS, deverá ser instruído eletronicamente, observada a legislação específica, especialmente o Decreto nº 2166/2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda