Decreto nº 3.002 de 24/11/2010


 Publicado no DOE - MT em 24 nov 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 19-A do art. 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

§ 19-A Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário mato-grossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do § 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVA DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda