Portaria SARP/SEFAZ nº 142 de 17/08/2009


 Publicado no DOE - MT em 18 ago 2009


Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando se necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 2 da alínea a do inciso VII do art. 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996) que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:

"Art. 1º ....

VII - ....

a) ....

2) antes da saída da mercadoria, por meio de DAR-1/AUT, na falta de credenciamento de que trata o item anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública