Decreto nº 1.867 de 24/03/2009


 Publicado no DOE - MT em 24 mar 2009


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A ao quadro que integra o § 1º do art. 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 398-T. .................................................

§ 1º .............................................................

  Alíquo- ta do IPI veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001)
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001)
(...) (...) (...) (...)
II-A 1% 44,59% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 80,73% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
II-B 3% 43,66% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 78,96% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
II-C 4% 43,21% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 78,10% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
(...) (...) (...) (...)
III-A 5,5% 42,55% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 76,84% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
(...) (...) (...) (...)
IV-A 6,5% 42,12% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 76,03% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
(...) (...) (...) (...)
V-A 7,5% 41,70% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) 75,24% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008)
(...) (...) (...) (...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário do Estado da Fazenda