Decreto nº 2.059 de 30/07/2009


 Publicado no DOE - MT em 30 jul 2009


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I - alterados os §§ 1º e 2º do art. 436-K-18-6, como segue:

"Art. 436-K-18-6 ..............................................................

§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no artigo anterior. (cf. § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior. (cf. § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)"

II - alterado o art. 436-K-18-8, conferindo-lhe a redação indicada:

"Art. 436-K-18-8 A Eletrobrás deverá emitir Nota Fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres. (cf. cláusula quarta do Ajuste SINIEF 3/2009, alterada pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda