Convênio ICM nº 66 de 09/12/1986


 Publicado no DOU em 11 dez 1986


Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Observadas as alterações introduzidas através do Convênio ICM 48/1985, de 11.12.1985, ficam prorrogados, até 30 de junho de 1987, os benefícios concedidos pelas cláusulas primeira a quinta do Convênio ICM 16/1983, de 31.05.1983.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.