Decreto nº 2.137 de 04/09/2009


 Publicado no DOE - MT em 4 set 2009


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ajustes no Regulamento do ICMS objetivando a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o inciso III do art. 524-A, conforme assinalado:

"Art. 524-A ...........................................................................

III - formulada por quem não tiver legítimo interesse.

II - alterado o § 3º do art. 526, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 526 .............................................................................................................

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à consulta de que trata o inciso III do § 1º do art. 520."

III - alterado o parágrafo único do art. 531, como segue:

"Art. 531 .......................................................................................................

Parágrafo único Deferido o pedido de expedição de ato normativo de que trata o caput, será editada Decisão Normativa, para uniformizar a interpretação relativa à matéria, observado que o referido ato:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 4 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Coordenador do Estado em exercício

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Secretário-Geral da Casa Civil em exercício

(Original assinado)

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em exercício