Decreto nº 2.231 de 11/11/2009


 Publicado no DOE - MT em 11 nov 2009


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantida a respectiva redação:

I - das disposições permanentes:

a) inciso I do § 5º e §§ 6º e 7º do art. 73:

"Art. 73. .....

§ 5º .....

I -........................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)

§ 6º.................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

§ 7º.................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

b) parágrafo único do art. 341:

"Art. 341. .....

Parágrafo único................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)"

II - caput do art. 133 do Anexo VII:

"Art....................................................................... (cf. Convênio ICMS nº 133/2008 - efeitos a partir de 6 de janeiro de 2009)

III - do Anexo VIII:

a) caput do § 4º do art. 4º:

"Art. 4º .....

§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

b) caput e §§ 19, 19-A e 20 do art. 19:

"Art. 19. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 19..................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 19-A.................................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 19 de setembro de 2008)

§ 20..................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

c) § 1º do art. 20:

"Art. 20. .....

§ 1º ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

d) §§ 1º e 2º do art. 21:

"Art. 21. .....

§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 2º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

e) Art. 22:

"Art. 22............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

f) caput do art. 23:

"Art. 23............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

g) caput do art. 24:

"Art. 24............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

h) caput do art. 24-A:

"Art. 24-A........................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

i) caput do art. 25:

"Art. 25............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

j) caput do art. 26:

"Art. 26............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

k) caput do art. 27:

"Art. 27............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

l) caput do art. 28:

"Art. 28............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

m) caput do art. 29:

"Art. 29............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

n) caput do art. 30:

"Art. 30............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

o) caput e § 4º do art. 31:

"Art. 31............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

p) caput do art. 32:

"Art. 32............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

q) caput do art. 33:

"Art. 33............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

r) caput do art. 34:

"Art. 34............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

s) caput do art. 36:

"Art. 36............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

t) caput do art. 37:

"Art. 37.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)

u) caput do art. 38:

"Art. 38............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

v) caput do art. 42:

"Art. 42............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

w) caput do art. 44:

"Art. 44............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)

IV - do Anexo IX:

a) caput do art. 6º:

"Art. 6º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

b) caput do art. 7º:

"Art. 7º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

c) caput do art. 8º:

"Art. 8º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

d) caput do art. 9º:

"Art. 9º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

e) caput do art. 10:

"Art. 10............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

V - do Anexo X:

a) caput e §§ 1º, § 8º e 11 do art. 1º:

"Art. 1º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 8º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 11.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

b) caput do art. 2º:

"Art. 2º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

c) caput do art. 3º:

"Art. 3º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

d) caput do art. 4º:

"Art. 4º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

e) caput do art. 5º:

"Art. 5º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

f) caput do art. 6º:

"Art. 6º................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)

g) caput do art. 7º:

"Art. 7º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

h) caput do art. 8º:

"Art. 8º.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

i) caput e §§ 1º, 6º e 7º do art. 9º:

"Art. 9º............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 6º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 7º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

j) caput do art. 10:

"Art. 10.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)

k) caput do art. 11:

"Art. 11............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

l) caput do art. 12:

"Art. 12............................................................. (cf. Lei nº 7.958/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

VI - caput do § 1º e § 4º do art. 1º do Anexo XI:

"Art. 1º .....

§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

VII - do Anexo XIII:

a) caput do art. 3º:

"Art. 3º.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2008)

b) caput do art. 4º:

"Art. 4º.............................................................. (cf. Lei nº 7.958/2003 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)

c) caput do art. 5º:

"Art. 5º................................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)

VIII - caput e § 1º do art. 2º-A do Anexo XIV:

"Art. 2º-A............................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda