Convênio ICM nº 13 de 29/04/1986


 Publicado no DOU em 2 mai 1986


Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/1983, de 06.03.1983.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado à cláusula sexta do Convênio ICM 35/1983 o inciso V, com a seguinte redação:

"V - farelo de casca e de semente de uva."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.