Portaria SEFAZ nº 205 de 04/11/2008


 Publicado no DOE - MT em 6 nov 2008


Introduz alterações na Portaria nº 31/2005 - SEFAZ, de 16 de março de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no inciso III do art. 17 combinado com o art. 35, ambos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando o que dispõe o art. 4º-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover a crescente utilização de sistemas eletrônicos para captação e tratamento de dados e efetuar novas adequações;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 031/2005 - SEFAZ, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - alterado o caput do art. 2º, bem como acrescentado o inciso IV ao aludido dispositivo, com a redação que segue:

"Art. 2º Fica obrigado a informar via Internet, antes das respectivas saídas, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, através do sítio www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos a cada operação interestadual, o estabelecimento:

IV - que promover operações de saídas interestaduais de suínos albergadas pela isenção prevista no art. 11 do Anexo VII do RICMS, desde que enquadrados na atividade econômica de criação de suínos (CNAE - 0154-7/00).

II - acrescentado o inciso VI ao art. 2º-A, com a redação abaixo indicada:

"Art. 2º-A. ...........................................................

VI - nas operações ou prestações de exportação direta ou indireta a que se refere o art. 4º-C do RICMS.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública