Portaria SEFAZ nº 226 de 29/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 29 dez 2008


Revoga as Portarias nº 78/2008-SEFAZ e nº 79/2008-SEFAZ, ambas de 16.05.2008, bem como o art. 21 da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 21.12.2005.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a promulgação do Decreto nº 1.747, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso I do § 1º do art. 467-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto nos arts. 570-A a 570-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 78/2008-SEFAZ e nº 79/2008-SEFAZ, ambas de 16.05.2008, bem como o art. 21 da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 21.12.2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública