Ajuste SINIEF nº 3 de 15/09/2000


 Publicado no DOU em 19 set 2000


Altera o Anexo do Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o SINIEF, Códigos de Operações e Prestações (CFOP).


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam revigorados passando a viger com as redações que se seguem no Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:

I - os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações, nos subgrupos 2.30 e 6.30:

"2.35 - devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência.

6.35 - devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência."

II - as seguintes notas explicativas do Código Fiscal de Operações e Prestações:

"2.35 - As entradas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens remetidos, inclusive por transferência."

"6.35 - As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens recebidas, inclusive por transferência."

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz de Iguaçu, PR, de 15 de setembro de 2000.