Convênio ICM nº 47 de 11/12/1985


 Publicado no DOU em 13 dez 1985


Prorroga o prazo para concessão do incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/1981, de 17 de dezembro de 1981.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O prazo para concessão do incentivo fiscal previsto no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICM 28/1981, de 17 de dezembro de 1981, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1986.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.