Decreto nº 310 de 31/05/2007


 Publicado no DOE - MT em 31 mai 2007


Altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos relativos à gestão florestal visando conferir-lhes maior eficiência e ajustá-los às normas federais pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 378, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 18 e 66 do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2.006 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 O Certificado de Registro (CR), com validade anual, deverá ser fixado em lugar visível na sede do estabelecimento e apresentado à fiscalização sempre que solicitado, sob pena de sanções previstas na legislação.

"Art. 66 A autorização para exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais numa faixa de 10 km (dez quilômetros) no entorno de terra indígena deverá ser precedida de informação georreferenciada à Fundação Nacional do Índio-FUNAI, dispensando-se essa providência na hipótese do empreendimento estar fora do entorno de área indígena, ou quando tratar-se de pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no Código Florestal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

Secretário de Estado do Meio Ambiente