Decreto Nº 630 DE 15/08/2007


 Publicado no DOE - MT em 15 ago 2007


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade nos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante sistematização das matérias tratadas nas respectivas Disposições Transitórias;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos;

  Parte Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por:
a) Disposições Permanentes art. 212 "... na alínea c do inciso II, do art. 11." "... na alínea c do inciso IV, do art. 11."
b)   art. 543, § 3º "... no art. 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no art. 142-A, também das Disposições Transitórias." "... no art. 435-O-14, casos em que será observado o estatuído no art. 435-O-10,."
c)   art. 561-A, § 3º "... no § 4º do art. 4º do Anexo VIII das Disposições Transitórias." "... no § 4º do art. 4º do Anexo VIII."

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

d)   art. 577, parágrafo único "... nos arts. 64-D, 64-J, 64-L, 64-M, 64-N e 64-O e no § 3º do art. 335 das Disposições Permanentes, bem como nos arts. 56, 68, 76, 80, 81 e 96 das Disposições Transitórias deste Regulamento." "... no § 3º do art. 335, bem como nos arts. 22 e 23 do Anexo VIII e nos arts. 6º e 7º do Anexo IX, todos deste regulamento."

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

II - substituído o texto dos arts. 150 e 157 das Disposições Transitórias pela anotação "expirado", conforme adiante indicado:

"Art. 150 (expirado)"

"Art. 157 (expirado)"

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

III - revogado o art. 153 das Disposições Transitórias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda