Portaria SEFAZ nº 41 de 29/03/2005


 Publicado no DOE - MT em 30 mar 2005


Altera Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implantou a emissão de CND e CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, compatibilizando-a com a nova estrutura fazendária, bem como os recursos disponíveis no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação assinalada, os artigos 5º e 6º da Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implantou a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados:

"Art. 5º Em caráter excepcional, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SAOR poderá emitir certidão, por meio mecânico, obedecidos os critérios de consulta determinados no Anexo I.

Art. 6º A emissão eletrônica das certidões referentes a débitos fiscais não será disponibilizada para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, as quais deverão dirigir-se às Agências Fazendárias do domicílio fiscal para obtenção dos referidos documentos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 29 de março de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA