Portaria SEFAZ nº 117 de 19/09/2005


 Publicado no DOE - MT em 21 set 2005


Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 26 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme adiante indicado:

"Art. 4º O contribuinte que deixar de recolher o ICMS no prazo fixado nesta Portaria por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses, terá seu estabelecimento colocado sob regime especial de fiscalização, devendo, neste caso, recolher o imposto na forma preconizada em ato editado pelo Superintendente da Receita Pública.

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também nos casos de recolhimento a menor do imposto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA