Portaria SEFAZ nº 134 de 25/10/2005


 Publicado no DOE - MT em 1 nov 2005


Altera dispositivo da Portaria nº 24/2005, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017 e pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o número da inscrição estadual constante do inciso VI do quadro que integra o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, para 13.034416-8, promovendo-se a adequação do respectivo texto.

Art. 2º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Art. 3º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Art. 4º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 26 de outubro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA