Lei Complementar nº 208 de 05/01/2005


 Publicado no DOE - MT em 5 jan 2005


Modifica o art. 37 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.


Portal do SPED

Autor: Deputado Mauro Savi

A Assembléia Legisilativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica modificado o art. 37 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37 O Estado criará museus e jardins zoobotânicos representativos de seus principais ecossistemas, visando à preservação, à pesquisa e à educação ambiental."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

JOAQUIM SUCENA RASGA

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VALLE

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA