Portaria SEFAZ nº 4 de 16/01/2003


 Publicado no DOE - MT em 20 jan 2003


Dá nova redação ao inciso VII do art. 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.1997, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a revogação da Lei nº 6.116, de 23.11.1992, levada a efeito pela Lei nº 7.882, de 30.12.2002,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VII do artigo 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.1997, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 7º ......................................................................

VII - operações internas com suínos criados com observância do Programa GRANJA DE QUALIDADE, desde que devidamente certificadas pelo Coordenador da Câmara Setorial de Pecuária da Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda