Portaria SEFAZ nº 135 de 06/11/2003


 Publicado no DOE - MT em 10 nov 2003


Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERAÇÃO a constatação de conflito entre datas consignadas no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, publicada no DOE de 04.11.2003.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30/10/2003, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º ....

§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE .

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA