Decreto nº 821 de 03/07/2003


 Publicado no DOE - MT em 3 jul 2003


Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o estatuído no artigo 51 do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.054, de 25 de março de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 37 do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 37 O CAT reunir-se-á, ordinariamente, todas as terças e quintas-feiras, até 10 (dez) vezes por mês, em horário a ser fixado pelo Presidente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que ocorrer a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA