Lei Complementar nº 143 de 16/12/2003


 Publicado no DOE - MT em 16 dez 2003


Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dá outras providências.


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Autores: Deputados Mauro Savi e Wilson Teixeira Dentinho.

Alterou a LC nº 38/1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 51 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 51 Cabe ao Poder Público, ao proprietário ou ocupante de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, e à coletividade, implementar ações efetivas de combate ao fogo e a incêndios florestais e demais formas ou espécies de vegetação."

Art. 2º O parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar nº 38/1995 fica renumerado, passando a ser § 1º, mantida a sua atual redação.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

CARLOS BRITO DE LIMA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

RICARDO LUIZ HENRY

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

MARCOS HENRIQUE MACHADO

GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

BENEDITO PAULO DE CAMPOS

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA