Decreto nº 2.382 de 15/03/2001


 Publicado no DOE - MT em 15 mar 2001


Altera o Decreto nº 208/99.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 208, de 02 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do artigo 37:

"Art. 37 O CAT reunir-se-á, ordinariamente, todas as segundas e quintas-feiras, até 10 (dez) vezes por mês, em horário a ser fixado pelo Presidente.

II - o inciso II do art. 71:

"Art. 71 ...................................................................

II - julgar, em 1ª instância, os processos administrativos tributários, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento;

III - o art. 72:

"Art. 72 Os processos serão distribuídos, proporcionalmente, aos julgadores pelo critério da data de entrada na UJS, por mês, mediante sorteio.

§ 1º Poderá o critério de distribuição ser alterado em razão de elevado ingresso mensal de processos, hipótese em que será levada em conta a matéria a ser julgada, no intuito de se promover a agilidade processual.

§ 2º O processo, uma vez distribuído, será intransferível, exceto se ocorrida uma das hipóteses de impedimento ou suspeição.

§ 3º o processo quando diligenciado será devolvido ao julgador que requereu a medida saneadora."

IV - o inciso III do art. 76:

"Art. 76..................................................................

III - em que houverem atuado em primeira instância ou forem autores do procedimento fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda