Decreto nº 2.892 de 08/08/2001


 Publicado no DOE - MT em 8 ago 2001


Introduz alterações na rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada alínea "e" à rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL, dando nova redação à alínea "d", constantes do ITEM III da Tabela I do ANEXO V do regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de junho de 1986, conforme segue:

" ITEM III

- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:

d) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando emitido via Internet por contribuinte credenciado através de Termo de Acordo - 0,1

e) Outros - 1,0

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda