Convênio ICM nº 5 de 12/02/1982


 Publicado no DOU em 16 fev 1982


Estende ao Estado de Goiás a autorização contida no Convênio ICM 50/1975, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICM 04/1981, de 2 de julho de 1981.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A autorização contida no Convênio ICM 50/1975, de 10 de dezembro de 1975, com a alteração determinada pelo Convênio ICM 04/1981, de 2 de julho de 1981, é extensiva ao Estado de Goiás.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano

Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.