Decreto nº 1.858 de 27/10/2000


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2000


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 343-A:

"Art. 343-A ....

§ 1º Uma vez efetuada a opção pela tributação, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao de opção anterior.

II - o § 1º do artigo 343-B:

"Art. 343-B ....

§ 1º Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao da opção anterior.

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

III - o § 5º do artigo 511:

"Art. 511 ....

§ 5º As nulidades da Notificação/Auto de Infração referidas neste artigo, verificadas e julgadas sem apreciação do mérito da ação fiscal, não impedirá que o fisco estadual intente nova ação pelos mesmos motivos que causaram a lavratura da NAI julgada nula."

IV - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao incisos I, II e IV do artigo 1º cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda