Decreto nº 2.245 de 28/12/2000


 Publicado no DOE - MT em 28 dez 2000


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

II - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

III - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

V - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

VII - alterado o caput do artigo 334:

"Art. 334 O imposto incidente nas sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, poderá ser diferido para recolhimento pelo estabelecimento que promover a saída do produto com destino:

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

ITEM PRODUTO
01 Alicate para conectorizar rede
02 Aparelho iluminador/emergência para C.P.D.
03 Cabo coaxial para rede de computador
04 Cabo de fibra ótica para rede de computador
05 Cabo par trançado para rede de computador
06 Cabo para impressora
07 Caixa de som para multimídia
08 Caixa registradora eletrônica com microcomputador
09 Cartuchos de tinta e tonner para impressoras
10 Computadores e microcomputadores
11 Comutador (conexão) para impressoras
12 Conectores para rede de computador
13 Controladora de comunicação de dados
14 Disco rígido (winchester) e demais discos magnéticos
15 Disquetes
16 Distribuidor ótico
17 Equipamentos para rede de computadores (HUB, switch, roteadores, repetidores e pontes)
18 Estabilizador
19 Fac-Simile
20 Filtro protetor de rede
21 Fita magnética
22 Fita para impressora
23 Fonte de alimentação para gabinetes de microcomputadores
24 Gabinetes de microcomputador
25 Impressoras de computadores
26 Jogos, cartuchos, CD, disquetes (software)
27 Leitora de código de barra
28 Memórias
29 Mesa digitalizadora
30 Mesas para microcomputador e para impressora
31 Modem e Fax-Modem
32 Monitor de vídeo
33 Mouse, joystick, trackball para computador
34 No-break
35 Patch panel
36 Placa circuito integrado Fax-Modem
37 Placa controladora de vídeo
38 Placa controladora drive e winchester
39 Placa controladora impressora
40 Placa de rede de computador
41 Placa mãe (Mother Board)
42 Plotter
43 Protetor de tela para microcomputador
44 Refil jato de tinta para impressoras
45 Scanner
46 Tapete emborrachado para mouse
47 Teclado para computador
48 Terminal de computador
49 Unidades de disco flexível (drives), CD-ROM, discos óticos

X - (Revogado pelo Decreto nº 3.893, de 25.02.2002, DOE MT de 25.02.2002, com efeitos a partir de 01.01.2002)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 3.893, de 25.02.2002, DOE MT de 25.02.2002, com efeitos a partir de 01.01.2002)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XIII - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XV - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XVI - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XVII - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XVIII - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XIX - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

XX - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados cujos efeitos observarão as datas assinaladas:

I - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

II - o inciso VII do artigo 1º: 30 de outubro de 2000;

II - (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado em Exercício

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda