Portaria SEFAZ nº 93 de 18/10/1999


 Publicado no DOE - MT em 4 nov 1999


Altera o Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Registro Tipo 50 do Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que trata da emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL MODELO 1 E 1A

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Po
seção
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CGC/CPF/MF
CGC/CPF/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição
Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da Nota Fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da Nota Fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da Nota Fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda