Decreto nº 1.022 de 22/12/1999


 Publicado no DOE - MT em 22 dez 1999


Altera preceito do Regulamento do ICMS


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GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III ,da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º O caput do artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944 de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 Nas operações internas e interestaduais com álcool etílico carburante, fica concedido um crédito fiscal, respectivamente, de 80%( oitenta por cento) e de 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento ) do valor do imposto incidente nas referidas saídas, limitadas ao volume de 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões ) de litros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secertário de Estado de Fazenda