Portaria SEFAZ nº 26 de 03/04/1997


 Publicado no DOE - MT em 9 abr 1997


Altera Portaria nº 100/96 - SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.96.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto nº 1.438, de 25 de março de 1997, que regulamentou a exigência do ICMS GARANTIDO,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XV do artigo 1º da Portaria 100/97-SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º....................................................................

XV - Para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do disposto do inciso I;

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º da referida Portaria nº 100/96-SEFAZ,como segue:

"Art. 1º ....................................................................

XVI - para os casos não previstos nos incisos anteriores, o prazo estabelecido no próprio ato que atribuir o tratamento diferenciado."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de abril de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda