Convênio ICM nº 11 de 23/10/1981


 Publicado no DOU em 29 out 1981


Revoga disposições do Convênio ICM 9/1975, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/1975 de 5 de novembro de 1975.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 26, de 06.12.1983, DOU 09.12.1983, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 5, de 14.11.1981, DOU 16.11.1981, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados:

I - do item I, da Cláusula primeira. do Convênio ICM 09/1975, de 15 abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/1975, de 5 de novembro de 1975, a expressão:

" ... ou advindas de financiamentos de programas de agências governamentais de crédito ou ainda provenientes de recursos próprios do investidor quando resultante de lucros não distribuídos, chamada de capital ou incorporação de reservas voluntárias;"

II - O parágrafo primeiro da Cláusula primeira. do mesmo Convênio.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981."