Portaria Circular SEFAZ nº 49 de 16/06/1995


 Publicado no DOE - MT em 20 jun 1995


Altera dispositivo da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20-02-95.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20/02/95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda