Decreto nº 536 de 20/11/1995


 Publicado no DOE - MT em 20 nov 1995


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 2º O controle de abates de gado bovino e bufalino realizados por estabelecimentos situados neste Estado, poderá ser exercido através de sistema computadorizado, conforme dispuser ato normativo editado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário do Estado de Fazenda