Decreto nº 26.453 de 19/04/2010


 Publicado no DOE - MA em 20 abr 2010


Altera o Anexo 1.1 e o Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, que trata da isenção de ICMS nas operações que especificam (fármacos e medicamentos; vasilhames, recipientes e embalagens).


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS nºs 100/2009, 118/2009, 110/2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam as vigorar com as redações que seguem:

I - o item 56 do Anexo único, do inciso XXIII, do art. 1º, do Anexo 1.2 (Conv. ICMS nº 100/2009):

"Item
Fármacos
NCM Fármacos
Medicamentos
NCM Medicamentos
56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml
3002.10.29"

II - O inciso XXIX, do art. 1º, do anexo 1.1:

"XXIX - a saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de remessa que trata o inciso anterior ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno" (Convênio ICMS nºs 88/1991, 118/2009).

Art. 2º Fica acrescido o item 135 ao Anexo único do inciso XXIII, do art. 1º, do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue (Conv. ICMS nº 110/2009):

"Item
Fármacos
NCM Fármacos
Medicamentos
NCM Medicamentos
135
Fosfato de Oseltamivir
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg - por comprimido
Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Oseltamivir 75 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda