Decreto nº 26.454 de 19/04/2010


 Publicado no DOE - MA em 20 abr 2010


Altera a redação do inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ECF nºs 01/1998 e 01/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - às operações realizadas por contribuinte, pessoa natural ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), com ou sem estabelecimento fixo, de forma que a média mensal do faturamento bruto não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive para os contribuintes em início de atividade" (Convênios ECF nºs 01/1998 e 01/2009).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda