Decreto nº 25.309 de 15/04/2009


 Publicado no DOE - MA em 11 mai 2009


Acrescenta produtos a dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº10/02 e 137/08, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados ao inciso XLIII do art. 1º do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - item 7 da alínea c do inciso I:

"7 - Darunavir, 3004.90.79". (Convênio ICMS nº 137/2008)

II - item 7 da alínea b do inciso II:

"7 - Darunavir, 3004.90.79". (Convênio ICMS nº 137/2008).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 137/08, de 5 de dezembro de 2008, no Diário Oficial da União.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil