Decreto nº 25.667 de 16/09/2009


 Publicado no DOE - MA em 17 set 2009


Altera dispositivo do Anexo 1.2 do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 52, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 10 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda