Decreto nº 24.699 de 28/10/2008


 Publicado no DOE - MA em 28 out 2008


Acrescenta produtos a dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 80/2008, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso XLIII do art. 1º do Anexo1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29" (Convênio ICMS nº 80/2008).

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à alínea b do inciso XLIII do art. 1º do Anexo1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"8-Efavirenz - 2933.99.99" (Convênio ICMS nº 80/2008).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 80/2008, de 4 de julho de 2008, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda