Decreto nº 25.022 de 15/12/2008


 Publicado no DOE - MA em 17 dez 2008


Acrescenta itens a dispositivo do Anexo 1.2 do RICMS/2003, que concede isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 41/1991 e 105/2008, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 ao inciso V do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 105/2008):

"6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose
3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias
3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell
3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell
3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal
3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal
3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash)
3402.1900;
13 - Solução Intensificadora de Fluorecência (enhancement)
3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra
9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel)
9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis
9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina
3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA
3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)
3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol
3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina
3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)
3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)
3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG)
3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona
3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais
3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal
3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase
3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029"

Art. 2º Fica revogado o item 3 do inciso V do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda