Decreto nº 23.228 de 24/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 27 jul 2007


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no convênio SINIEF 06/89 e Ajuste SINIEF nº 03/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Onde se lê no Capítulo III da seção VI do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, leia-se:

I - " Subseção II-A Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.".

II -"Subseção II-B (Ajuste SINIEF 06/03). Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas.".

Art. 2º O art. 161-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.". (Ajustes SINIEF Nºs 07/06 e 03/07).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda