Decreto nº 23.250 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 113/06 e 160/06, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 11. do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, nas saídas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de :

I - grãos;

II - sebo bovino;

III - sementes ;

IV - palma". (Conv. ICMS 160/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Conv. ICMS 160, de 15 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda