Publicado no DOE - MA em 30 ago 2007
Altera o Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio ICMS 102/04, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 03/99 e 102/ 04, de 24 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas l e m ao inciso III do § 1º do art. 3º do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"f) 52,94% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 15%.";(Conv. ICMS 102/04).
"g) 60,50% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 19%.".(Conv. ICMS 102/04).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 102/04, de 24 de setembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda